A protecção contra curto-circuitos das canalizações eléctricas é assegurada se as características dos aparelhos de protecção respeitarem simultaneamente as seguintes condições:
Regra do poder de corte: o poder de corte não deve ser inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto de localização. Icc ≤ Pdc
Regra do tempo de corte: o tempo de corte resultante de um curto-circuito em qualquer ponto do circuito não deverá ser superior ao tempo correspondente à elevação da temperatura do condutor ao seu máximo admissível.Para curto-circuitos de duração até 5s, o tempo aproximado correspondente à elevação da temperatura do condutor ao seu máximo admissível é dado pela expressão: √t = Kx (S / Icc)
t - tempo expresso em segundosS – secção dos condutores em mm2Icc – corrente de curto-circuito em A, para um defeito franco no ponto mais afastado do circuito.K – constante, variável com o tipo de isolamento e da alma condutora, igual a 115 para condutores de cobre e isolamento em PVC.
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