quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Selectividade dos aparelhos de protecção


Diz-se que há selectividade dos aparelhos de protecção quando em caso de defeito apenas actua o aparelho de protecção imediatamente a montante do defeito.
Na prática a selectividade é garantida se:

•A intensidade nominal do corta circuito fusível colocado a montante for igual ou maior a três vezes a intensidade nominal do corta-circuitos fusível colocado a jusante (selectividade entre corta-circuitos fusível).
•A intensidade nominal do disjuntor colocado a montante for igual ou maior a duas vezes a intensidade nominal do disjuntor colocado a jusante (selectividade entre disjuntores).
•As curvas características do aparelho de protecção contra sobrecargas e do aparelho de protecção contra curto-circuitos forem tais que actue o primeiro aparelho situado a montante (selectividade entre disjuntores e corta – circuitos fusível).

Nenhum comentário: